Informativo Agosto/2021
Leia aqui nosso Boletim Informativo de Agosto de 2021. Atualizações sobre Violência contra a Mulher, Inversão do Ato Interrogatório e Uso de Dados em Investigações.
Continue a ler »Informativo Agosto/2021Leia aqui nosso Boletim Informativo de Agosto de 2021. Atualizações sobre Violência contra a Mulher, Inversão do Ato Interrogatório e Uso de Dados em Investigações.
Continue a ler »Informativo Agosto/2021Rossana Leques e Myrella Fernandes – Revista ConJur
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1369 de 2019 (PL), aprovado recentemente no Senado e que acrescenta ao Código Penal o artigo 147-A, com a introdução no direito pátrio do “crime de perseguição”, o famoso stalking.
Continue a ler »Finalmente, a criminalização do stalking no ordenamento brasileiroMyrella Fernandes – Revista ConJur
A busca por respostas e soluções rápidas pela sociedade se aproxima cada vez mais do processo penal. E a sessão de terça-feira (24/11) do Conselho Nacional de Justiça, com a apreciação da proposta do Ato Normativo 9.672, que alterou a Resolução nº 329 de 30/7 deste ano em seu artigo 19, possibilitando a realização de audiência de custódia em meio virtual no contexto de pandemia, é uma das demonstrações disso.
Continue a ler »Os riscos do acordo de não persecução penal nas audiências de custódiaAcaba de ser lançado pela Editora EMais o livro “Pacote Anticrime: Reformas Penais”, organizado pelos Professores Yuri Felix e Rodrigo Oliveira de Camargo, no qual colaboramos com um artigo que analisa os impactos da Lei nº 13.964/2019 no instituto do livramento condicional.
Continue a ler »Lançamento do livro “Pacote Anticrime: Reformas Penais”Rossana Leques – Estadão – Blog Fausto Macedo
Os impactos da covid-19 trouxeram consigo a necessidade de as autoridades públicas aumentarem os gastos públicos, justamente com o intuito de combater a pandemia.
Continue a ler »Estados de exceção, covid-19 e gastos públicos: uma combinação perigosa sob o ponto de vista do combate à corrupçãoRossana Leques – Revista ConJur
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) versa sobre o correto tratamento conferido aos dados pessoais que fornecemos a terceiros, pessoas naturais ou jurídicas, tanto em meio físico quanto em meio digital, com o intuito de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (artigo 1º da Lei 13.709/2018).
Continue a ler »LGPD prevê consentimento específico para uso de dados, e não autorizações genéricasRossana Leques – Revista ConJur
A meta de um programa de compliance é a individualização da complexidade da empresa, por meio da verificação das exigências normativas determinadas pelo Estado, de acordo com o campo de atuação que sofre a autorregulação[1].
Continue a ler »Aspectos estruturais dos programas de criminal complianceRossana Leques – Revista ConJur
Especificamente em relação aos programas de conformidade no Brasil, observa-se que o modelo adotado pela nossa legislação é de incentivo, e não coativo, à medida que inexiste como regra geral a obrigação de sua implementação, nem mesmo para empresas de setores sensíveis ou de grande porte, como se observa, por exemplo, na Lei 12.846/2013 e seu decreto regulamentar (Decreto 8.420/2015).
Continue a ler »A obrigatoriedade de programas de compliance para contratos públicosRossana Leques – Revista ConJur
No âmbito das organizações empresariais, diversas estruturas são criadas a fim de conferir regularidade às ações dos dirigentes e funcionários. Entretanto, nota-se que faltam delimitações precisas que diferenciem de forma categórica e definitiva as principais estruturas.
Continue a ler »É preciso diferenciar a área de compliance das demais estruturas da empresaRossana Leques – Revista ConJur
Diante do contexto da globalização e da percepção do impacto econômico que posturas ilícitas e antiéticas podem dar ensejo, verificou-se um esforço internacional para o desenvolvimento de instrumentos legais eficazes de combate a diversos crimes econômicos, especialmente os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Continue a ler »Noção conceitual e introdutória do compliance e suas regras