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Myrella Fernandes

Os riscos do acordo de não persecução penal nas audiências de custódia

Myrella FernandesRevista ConJur

A busca por respostas e soluções rápidas pela sociedade se aproxima cada vez mais do processo penal. E a sessão de terça-feira (24/11) do Conselho Nacional de Justiça, com a apreciação da proposta do Ato Normativo 9.672, que alterou a Resolução nº 329 de 30/7 deste ano em seu artigo 19, possibilitando a realização de audiência de custódia em meio virtual no contexto de pandemia, é uma das demonstrações disso.

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