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março 2021

Finalmente, a criminalização do stalking no ordenamento brasileiro

Rossana Leques e Myrella FernandesRevista ConJur

Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1369 de 2019 (PL), aprovado recentemente no Senado e que acrescenta ao Código Penal o artigo 147-A, com a introdução no direito pátrio do “crime de perseguição”, o famoso stalking.

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