Finalmente, a criminalização do stalking no ordenamento brasileiro
Rossana Leques e Myrella Fernandes – Revista ConJur
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1369 de 2019 (PL), aprovado recentemente no Senado e que acrescenta ao Código Penal o artigo 147-A, com a introdução no direito pátrio do “crime de perseguição”, o famoso stalking.
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