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julho 2019

LGPD prevê consentimento específico para uso de dados, e não autorizações genéricas

Rossana LequesRevista ConJur

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) versa sobre o correto tratamento conferido aos dados pessoais que fornecemos a terceiros, pessoas naturais ou jurídicas, tanto em meio físico quanto em meio digital, com o intuito de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (artigo 1º da Lei 13.709/2018).

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